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Sessão histórica do Congresso Nacional realizada no dia 20 de dezembro de 2023, que promulgou a Emenda Constitucional de número 132, que estabelece novas regras tributárias que entrarão em vigor completamento no ano de 2033. Na foto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Senador, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemoram a promulgação do novo texto da Constituição Federal. (Foto: Roque Sá / Agência Senado)

Especialistas apontam que falta de integração tributária pode ameaçar a estabilidade jurídica e econômica no Brasil

Estudiosos sobre o tema alertam que a ausência de unificação nos contenciosos do IBS e CBS pode gerar caos regulatório, afastar investimentos e aumentar os custos para empresas e agronegócio.

 

A reforma tributária, aprovada em 2023 após décadas e em debate a sua regulamentação, promete simplificar o sistema tributário e melhorar a eficiência econômica do Brasil com maior estabilidade jurídica. No entanto, alguns especialistas da área fazendária levantam preocupações significativas com relação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024, que trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), em análise na Câmara dos Deputados, que a falta de integração tributária pode ameaçar a estabilidade jurídica e econômica no Brasil

 

De acordo com Katia Gutierres, mestra em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo (SP), nota-se a ausência da integração dos contenciosos administrativos do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na proposição em debate na comissão especial da Câmara.

 

A opinião é corroborada pelos especialistas em Direito Tributário e em Finanças e Processos de M&A (Fusões & Aquisições, sigla em inglês), Marcelo Costa Censoni Filho e Mariano Soares, que também é auditor contábil. Todos eles avaliam o impacto que essa ausência de integração pode ocasionar no ambiente empresarial e na segurança jurídica no país.

 

Marcelo Costa Filho afirma que a falta de integração dos contenciosos administrativos do IBS e da CBS apresenta um cenário desafiador para a regulação tributária no Brasil. Ele destaca que investidores e empresários tendem a buscar ambientes mais estáveis e previsíveis para investir recursos, e a percepção de instabilidade pode desviar esses investimentos para jurisdições consideradas mais seguras e reguladas.

 

“Ela poderá resultar em decisões contraditórias entre diferentes tribunais administrativos, onde cada um pode interpretar as legislações tributárias de maneira inconsistente. Tal inconsistência não apenas complica o ambiente regulatório, mas também deixa empresas e contribuintes em uma situação de incerteza sobre suas obrigações fiscais”, explica.

 

“A percepção de justiça e coesão no sistema tributário é vital para manter a confiança dos contribuintes. Restaurar essa confiança será um desafio significativo e exigirá mudanças legislativas profundas, bem como um esforço deliberado para demonstrar um compromisso com a equidade e a transparência nas regras tributárias”, comenta o tributarista.

 

Já Katia Gutierres, considera que a integração do contencioso aplicável ao IBS e à CBS é fundamental para atingir um dos principais objetivos da reforma tributária: a simplificação do sistema. Para ela, uma vez que esses tributos têm os mesmos elementos da regra matriz de incidência tributária, “não faz sentido que sejam tratados de forma apartada no âmbito do sistema processual tributário”.

 

A mestra pela PUC paulistana entende que a integração, “além de trazer impactos positivos na arrecadação, é imprescindível para a racionalização do sistema, o que certamente acarretará economia substancial aos cofres públicos, com redução de despesas necessárias para manter todas as ferramentas de gestão tributária dos estados e municípios”.

 

Para a estudiosa, a análise da integração não deve ser apenas sob o prisma arrecadatório, mas também da economia das despesas que movem a máquina pública. “Conseguiremos avançar apenas quando for possível alcançar o equilíbrio entre receitas e despesas”.

 

Por fim, Mariano Soares, auditor contábil, reforça a visão que o contencioso tributário custa muito tanto para o Estado quanto para os diversos nichos do agronegócio brasileiro. Segundo ele, a integração do contencioso de CBS e IBS beneficiaria imensamente o agronegócio, diminuindo os conflitos tributários e promovendo estabilidade, coerência e isonomia nas decisões. Isso evitaria distorções entre contribuintes do mesmo produto ou serviço, que enfrentam sentenças conflitantes, criando uma vantagem artificial e prejudicando a livre concorrência.

 

“A alarmante insegurança jurídica, alimentada pela gama de decisões controversas e de difícil pacificação nas instâncias administrativas, contribui significativamente para o que convencionamos chamar de Custo Brasil”, analisa o auditor.

 

“A uniformização dos entendimentos sobre o IVA por um mesmo órgão julgador traria maior segurança jurídica e reduziria significativamente os custos de conformidade no agronegócio. Isso beneficiaria o fluxo de caixa, afetado não só pelo custo dos insumos importados, mas também pelo alto custo de gerenciamento e contenção de riscos tributários nas instâncias administrativas da União, Estados e Municípios”, conclui Soares.

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