Em votação unânime e simbólica, Câmara aprova decreto de calamidade para socorrer RS; matéria segue para o Senado
Pela primeira vez na legislatura atual, a polarização que tanto tem elevado as tensões entre parlamentares bolsonaristas e petistas ficou de lado. A votação aconteceu em meio à perplexidade em que o país assiste às cenas da maior tragédia climática da história que abate um estado federado do país.
Por Humberto Azevedo, com informações da Agência Câmara e assessoria.
Numa votação unânime e simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou no final da noite desta última segunda-feira (6) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 236/24, enviado no mesmo dia pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade para socorrer a população do Rio Grande do Sul (RS) atingida pelas mais fortes chuvas que castigaram o estado desde a semana passada.
Pela primeira vez na legislatura atual, a polarização que tanto tem elevado as tensões entre os parlamentares bolsonaristas e petistas ficou de lado. A votação aconteceu em meio à perplexidade em que o país assiste às cenas da maior tragédia climática da história que abate um estado federado do país. Uma cena marcou a votação, enquanto o deputado Osmar Terra (MDB-RS), relator da proposição, lia os termos do PDL, o deputado Pastor Sargento Isidoro (Avante-BA) empunhava uma placa com os dizeres “o Brasil unido pelo Rio Grande do Sul”.
O PDL autoriza a decretação de calamidade pública em todo o estado sulista para dar celeridade ao repasse de recursos e atender as necessidades da população gaúcha. De acordo com o ministro das Relações Institucionais do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o deputado federal licenciado Alexandre Padilha (PT-SP), há um total de R$ 1,06 bilhão em emendas parlamentares a serem liberadas.
“Tem R$ 588 milhões identificados junto com a bancada gaúcha na última sexta-feira. Nós já autorizamos aquilo que não estava empenhado ser empenhado, aquilo que já estava empenhado ser pago. A partir de hoje [dia 6], já começa o pagamento desses recursos dessas emendas pelo Ministério da Saúde e os demais sete ministérios envolvidos”, declarou o ministro responsável pela articulação política da gestão federal.
“Tem mais R$ 480 milhões identificados junto com a bancada gaúcha que são emendas individuais de transferência especial, que é aquela que manda direto para o Fundo de Participação do Município [FPM]”, completou o ministro Padilha.
MAIS R$ 5 BILHÕES
O relator da iniciativa, o deputado Osmar Terra, enfatizou que o decreto tem um valor importante de união em torno da tragédia que se abate sobre a população do RS. “Abre as portas para colocar recursos da União em uma escala importante no Rio Grande do Sul. Há mais ou menos R$ 5 bilhões que podem ser usados sem causar dano nas metas fiscais (de Itaipu, Petrobras)”, disse. Segundo Terra, a população está dando exemplo enorme de solidariedade humana. “Estamos vivendo um momento de extremo fervor solidário”, complementou.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) também ressaltou a solidariedade do voluntariado durante a tragédia e afirmou que o decreto legislativo vai permitir uma desburocratização na liberação de recursos. O petista criticou, porém, o aumento abusivo dos preços de itens básicos como água potável em meio à necessidade da população. “Na covid foi assim, [algumas] pessoas se aproveitaram para aumentar o custo para produtos essenciais da área da saúde”, lamentou. Segundo ele, esse tipo de atitude para lucrar em cima da crise causa indignação.
SEM RESTRIÇÕES
Para viabilizar a aplicação dos recursos nas operações de socorro, na assistência às vítimas, no restabelecimento dos serviços essenciais e nas ações de reconstrução da infraestrutura pública e privada destruídas, diversas limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram dispensadas com a aprovação do decreto, tais como: suspensão da compensação da ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária por meio de cortes de despesas ou aumento de receita; suspensão da estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias; suspensão da estimativa de despesas e a origem dos recursos para aumento de despesas de caráter continuado; suspensão da proibição de realização de operação de crédito entre ente da federação e fundo, fundação ou empresa estatal de outro ente; e a suspensão da proibição de captar recursos a título de antecipação de receita, de receber antecipadamente valores de empresa estatal ou de assumir compromissos com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
No caso de prefeituras, ficou estabelecido a suspensão da proibição de contrair despesas nos últimos oito meses do mandato que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem dinheiro em caixa para pagar parcelas futuras; suspensão da observância de prazos para reenquadramento de despesas com pessoal acima dos limites da LRF; e a suspensão na observância de prazos para reconduzir a dívida consolidada aos limites estabelecidos.