Em resposta a Câmara dos Deputados, STF reitera questionamentos sobre aprovação das emendas de comissão
O ministro Flávio Dino deu prazo até às 20 horas desta sexta-feira, 27 de dezembro, para que a “Casa do Povo” responda objetivamente, caso queira a liberação das emendas parlamentares ainda neste ano.
Por Humberto Azevedo
Em resposta ao recurso apresentado pela advocacia da Câmara dos Deputados, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, cobrou respostas objetivas por parte daquele órgão do Poder Legislativo sobre o ofício enviado ao governo federal para o cumprimento do pagamento de 5.449 emendas parlamentares no Orçamento Geral da União (OGU).
O ministro, relator das ações impetradas pelos partidos PSOL e NOVO, e a Organização Não Governamental (ONG) Contas Abertas, deu ainda um prazo de até às 20 horas desta sexta-feira, 27 de dezembro, para que a Câmara dos Deputados envie informações essenciais sobre como foi a aprovação das emendas nas comissões permanentes daquela Casa.
O caso em questão se refere a um montante de R$ 4,2 bilhões do OGU, oriundo das chamadas emendas de comissão, que estão suspensas desde segunda-feira, 23 de dezembro, por ordem do ministro Flávio Dino, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
O PSOL do deputado Glauber Braga (RJ), presidente da Comissão de Legislação Participativa (CLP) daquela Casa, acusa Lira e a maioria dos líderes partidários de se apropriarem destas emendas de comissão e a transformarem em “emendas de líderes” repetindo o mesmo mecanismo do “orçamento secreto” considerado inconstitucional pela Suprema Corte em dezembro de 2022.
ESCLARECIMENTOS
Na avaliação do ministro, quatro questões precisam ser esclarecidas antes do final do exercício financeiro de 2024, caso o Poder Legislativo “deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão”.
Dino quer saber se todas as 5.449 emendas constantes no ofício para o Poder Executivo foram efetivamente aprovadas nas comissões. Questiona também quem formulou e aprovou as alterações feitas nas emendas e quais são as normas regimentais que amparam o ofício encaminhado pelo Poder Legislativo com as emendas a serem pagas pelo Poder Executivo.
Em seu despacho, o ministro reafirma as persistentes tentativas do STF de viabilizar a plena execução orçamentária em conformidade com a legislação nacional, que exige a adoção de mecanismos de transparência e rastreabilidade da aplicação de recursos públicos.
SAÚDE
Em outro despacho nesta última quinta, também na ADPF 854, o ministro Dino cobrou explicações da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a não abertura das contas específicas destinadas ao repasse de emendas parlamentares para a saúde. O ministro destacou que a decisão para a abertura das contas específicas foi tomada no último dia 23 de agosto, prazo suficiente para que as providências administrativas pudessem ter sido adotadas.
Dino reiterou que a suspensão de recursos exclusivamente oriundos de emendas parlamentares é temporária, em face do descumprimento da ordem judicial. E que os recursos provenientes de outras fontes, como os fundos destinados ao financiamento do SUS, podem ser usados normalmente. A abertura de contas específicas foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como forma de garantir maior transparência e rastreabilidade no uso dos recursos, após denúncias de irregularidades. A suspensão será mantida até que estados e municípios cumpram a determinação de abertura das contas, sendo detalhados no despacho os procedimentos necessários para tal.
INFORMAÇÃO CORRETA
No despacho desta quinta-feira, 26 de dezembro, o ministro determinou, ainda, que, no prazo de 24 horas, a Associação Amazonense de Municípios esclareça à sociedade, por meio de nota à imprensa a ser publicada também no site da instituição, que não houve “retirada” de recursos da saúde, ao contrário do que foi informado pela entidade em sua página na internet.
Com informações de assessoria.