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Imagem feita em 11 de junho de 2013 do parque estadual de Itapetinga, localizado no Sul de São Paulo, entre os municípios de Atibaia e Mairiporã, (Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil)

Deputados aprovam proposta que cria política nacional de visitação de parques ambientais

De autoria do pernambucano Túlio Gadelha e relatado pelo próximo presidente da Câmara, o paraibano Hugo Motta, o projeto – que agora segue para análise no Senado – tem como objetivo fomentar e regulamentar a visitação sustentável às unidades de conservação do país.

 

Por Humberto Azevedo

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 17 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 4870 de 2024, que cria uma política nacional de visitação de parques ambientais, com previsão de instituição de um fundo privado para financiar infraestrutura de visitação. O texto será analisado agora pelos senadores.

 

De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), a iniciativa teve como relator o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), favorito a ocupar a presidência da Câmara dos Deputados a partir de 1º de fevereiro de 2025.  De acordo com Motta, a proposta está alinhada com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e autoriza a criação de um fundo privado gerido por uma instituição financeira oficial para financiar ações que promovam infraestrutura, acessibilidade e educação ambiental.

 

“O mérito da proposta é inquestionável, considerando os diversos benefícios que a regulamentação da visitação às unidades de conservação pode trazer ao país. Primeiramente, a criação de uma política nacional específica para esse tema reforça o potencial do Brasil como líder global em turismo ecológico, promovendo atividades sustentáveis que valorizam a rica biodiversidade e a vasta extensão territorial brasileira”, argumentou Hugo Motta ao defender a aprovação da proposição.

 

“Ao fomentar o ecoturismo, o projeto incentiva a geração de emprego e renda para comunidades locais e tradicionais, promovendo inclusão social e dinamizando economias regionais por meio da valorização da cultura e do patrimônio natural. Outro aspecto positivo da proposta é sua contribuição para a educação ambiental e a conscientização pública sobre a preservação do meio ambiente”, acrescentou o parlamentar paraibano.

 

“Ao estimular a interação das pessoas com a natureza de forma responsável, o projeto fortalece o papel das unidades de conservação como espaços de aprendizado e conexão com a biodiversidade, cumprindo um dos objetivos centrais do SNUC”, completou Motta que apontou também o incentivo à construção de infraestrutura como outro benefício da proposta.

 

REGRAS DE VISITAÇÃO

 

Segundo a proposta, as áreas com restrição permanente à visitação pública de parques nacionais, estaduais e municipais dessa natureza não poderão passar de 30% da área total da unidade de conservação. Quanto à exploração da visitação, o projeto permite que ela seja feita pelo próprio órgão gestor por meio de execução indireta; pela iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou autorização. Ou também por entes, órgãos e entidades de outras esferas da federação após acordo de cooperação institucional, assim como por organizações sociais com contratos de gestão e por organizações da sociedade civil (Oscip) em regime de mútua cooperação.

 

De acordo com o projeto aprovado, a visitação às unidades de conservação deverá considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, além de se submeter às medidas mitigatórias cabíveis. Para ajudar nessa finalidade, o órgão gestor da unidade irá ofertar aos visitantes material educativo sobre turismo responsável e regras de conduta, sobretudo em relação à fauna silvestre.

 

A visitação deverá ser classificada, conforme o grau de intervenção permitida na área, em três patamares: visitação de baixo grau de intervenção, quando desenvolvida em áreas com alto nível de conservação e infraestrutura mínima; visitação de médio grau de intervenção, quando desenvolvida em áreas naturais com algum nível de alteração ou atividade humana e infraestrutura de mínima a moderada; e visitação de alto grau de intervenção, quando desenvolvida de modo intensivo em áreas seminaturais a urbanizadas, com infraestrutura desenvolvida.

 

GRATUIDADE

 

Para promover a universalização do acesso às unidades de conservação, a educação ambiental e a integração das populações, os órgãos gestores poderão fixar número predefinido de gratuidades e estabelecer valores diferenciados de ingresso para os visitantes de baixa renda e as populações locais. Essa gratuidade deverá ser levada em conta para analisar a viabilidade econômica dos serviços e atividades ofertadas ao público.

 

REGRAS DO FUNDO

 

Para executar as adaptações necessárias ao funcionamento dos serviços ligados à visitação, o projeto permite ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e aos órgãos estaduais e municipais gestores das unidades de conservação contratarem banco oficial com dispensa de licitação para criar e gerir um fundo privado. Caberá aos gestores das unidades de conservação adotar as medidas de adaptação às novas normas, inclusive a reinterpretação dos planos de manejo.

 

Esse fundo será abastecido por 5% dos valores fixados pelos órgãos ambientais licenciadores de empreendimentos de significativo impacto ambiental, pois uma das obrigações previstas pela lei neste caso é o apoio à manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral. Também poderão ser destinados ao fundo doações, rendimentos de aplicações e valores de termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e outras modalidades de transação judicial ou extrajudicial.

 

Outros instrumentos para viabilizar os objetivos da política serão o uso de dinheiro do fundo de incentivo à visitação a unidades de conservação; do Fundo Nacional do Meio Ambiente; do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; do Fundo Amazônia; e do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur). Poderá ser feita ainda a contratação de pessoal por tempo determinado e parcerias com órgãos e entidades, públicas e privadas.

 

Segundo o texto aprovado pela Câmara, o regulamento e o regimento interno do fundo deverão conter regras de governança que garantam a transparência, a prestação de contas e a integridade na gestão dos recursos do fundo, com divulgação das decisões e resultados.

 

SERVIÇOS

 

O projeto lista várias facilidades que serão consideradas parte dos serviços oferecidos como apoio à visitação a unidades de conservação: trilhas, ponte e mirantes; centros de visitantes, banheiros, vestiários e abrigos; museus; vias internas de conectividade e contemplação cênica; e tirolesas.

 

Outras áreas e estruturas necessárias são: estacionamento de veículos, área para motorhome; hospedagem, acampamento; área de alimentação e de venda de conveniências e suvenires; esportes de aventura, esportes náuticos e recreação aquática; aerodesporto não motorizado; e arvorismo.

 

Com informações da Agência Câmara.

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