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Ação social no dia Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa realizada no Lar dos Velhinhos, em Brasília. (Foto Rafa Neddermeyer / Agência Brasil)

Crime hediondo para assassinato de pessoa idosa é aprovado pela Câmara

Texto que será analisado agora pelo Senado inclui este tipo de assassinato também como crime qualificado. CNH brasileira passará a ter validade na Itália e vice-versa.

 

Por Humberto Azevedo

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 12 de dezembro, uma proposta que considera todo assassinato de pessoa idosa tipificado como crime hediondo e de homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos de prisão. A pena por homicídio simples é de seis a 20 anos.

 

De autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), o projeto foi aprovado conforme os termos do parecer realizado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ). A pena prevista pode aumentar ainda mais em um terço (33%) se o crime for cometido por familiares, como filhos, pais, irmãos, cônjuge, por pessoa com quem tenha convivido, ou ainda se o autor do crime se valeu de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

 

CNH ITALIANA

 

A Câmara aprovou ainda um projeto de decreto legislativo que reconhece as carteiras de habilitação para fins de conversão. Ambos os textos serão enviados ao Senado.

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