Câmara aprova projeto que torna obrigatório cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais
Entretanto, o dispositivo que alterava a correção do repasse para o FCDF foi suprimido; e o trecho que buscava restringir a concessão do BPC foi afrouxado pelo relator da matéria, o líder do MDB – o alagoano Isnaldo Bulhões. Recursos do Proagro não serão contingenciados.
Por Humberto Azevedo
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira, 19 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 4614 de 2024, de autoria do líder do governo na Câmara – deputado José Guimarães (PT-CE) – a pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que torna obrigatório a realização do cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
Relatado pelo líder do MDB na “Casa do Povo”, deputado Isnaldo Bulhões (AL), a realização do cadastro biométrico foi mantido com exceção daqueles que residem “nas localidades de difícil acesso, ou em razão de dificuldades de deslocamento do requerente, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo federal”.
Além desta alteração, Bulhões suprimiu o dispositivo da proposta que pretendia alterar a correção do repasse para o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A ideia apresentada no PL 4614 pretendia que o repasse do governo federal seria corrigido pelo Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não mais pela variação da receita corrente líquida. Essa troca, de acordo com o governador de Brasília – Ibaneis Rocha (MDB) – faria com que os valores repassados caíssem por volta de R$ 800 milhões por ano.
Outra alteração realizada pelo emedebista alagoano no texto apresentado pelo governo se deu no trecho que buscava restringir, de maneira mais direta, a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como deficientes.
O que pretendia Haddad: que a avaliação da concessão a pessoa incapacitada precisaria constar da “Classificação Internacional de Doenças”. Assim como promovia um “ajuste no conceito de família para fins da renda de elegebilidade”, vedava a “dedução de rendas”, que a pessoa eletiva “não possui meios de prover a sua própria manutenção caso esteja na posse ou tenha a propriedade de bens ou direitos, inclusive de terra nua, que supere o limite de isenção referente ao seu patrimônio”, e a “revogação da não contabilização de renda de benefícios da seguridade por membro da família para efeito de elegibilidade”.
COMO FICOU
O que definiu o relator? “Nada obstante, entendemos ser necessário aprimorar o texto, na forma do substitutivo, pois, em nossa avaliação, ao propor alterações nos critérios de concessão do BPC, pode causar um impacto social indesejado, com o cancelamento indevido de milhares de benefícios, aumentando a vulnerabilidade das famílias de pessoas idosas e com deficiência”, comentou Bulhões.
De acordo com o líder do MDB, a pretensão do Ministério da Fazenda em afastar a elegibilidade ao BPC para aqueles que coabitarem com “vínculo familiar” de pessoas que contribuem para a subsistência do requerente, “além de evidente dificuldade de aplicação dessa norma, também é possível afirmar que a alteração” resultaria “em perda do benefício por muitas pessoas”, que ficariam “desamparadas pelo simples fato de que um familiar, possuir condições de lhes prestar auxílio”.
“Ademais, ao restringir de tal forma a definição de pessoa com deficiência para fins de concessão do BPC, o projeto pode resultar na perda do benefício por milhares de pessoas que, embora capazes de trabalhar e de manter uma vida independente, em razão de diversas barreiras que lhes são impostas, acabam por não alcançar uma participação plena e efetiva no mercado de trabalho, vivendo em estado de miserabilidade e fazendo jus, portanto, ao benefício”, apontou o relator.
“Por essa razão, o substitutivo ora apresentado, ao mesmo tempo em que mantém a definição legal da pessoa com deficiência, mas também atento à necessidade de combate ao recebimento indevido dos benefícios, procura destinar o pagamento do BPC somente àqueles que mais necessitam e que, por apresentarem deficiência de grau moderado ou grave, estão mais sujeitos aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”, explica o deputado alagoano.
“Quanto à exigência do registro do código da Classificação Internacional de Doenças, entendemos que se trata de medida necessária para fins de gestão, fiscalização, monitoramento e avaliação da política do BPC, não se confundindo com a própria avaliação da deficiência, que, como ressaltamos, não utiliza mais um modelo unicamente médico. Contudo, entendemos que o registro, garantido o sigilo, será necessário somente enquanto não for implementada a avaliação biopsicossocial”, decidiu o emedebista.
“O projeto também pretende revogar a regra que desconsidera a renda de benefícios previdenciários ou assistenciais de familiares para fins de cálculo da renda familiar e elegibilidade ao BPC. A alteração proposta, contudo, desconsidera a natureza do BPC como um benefício assistencial destinado a garantir a subsistência digna da pessoa em situação de vulnerabilidade, revogando uma importante conquista social adotada por este parlamento em 2020”, informa Bulhões.
“Não se pode ignorar, ademais, que as pessoas idosas ou com deficiência possuem necessidades específicas que demandam maiores gastos, como cuidados médicos, medicamentos, tratamentos especializados, alimentação adequada e adaptações no ambiente doméstico. Ignorar essa realidade ao alterar os critérios de elegibilidade do BPC significa desconsiderar a função social do benefício, violando os compromissos do Brasil com os direitos humanos consagrados na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, finalizou o relator.
PROAGRO
No que diz respeito ao enquadramento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ao arcabouço fiscal, Isnaldo Bulhões acolheu quatro emendas apresentadas pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do governo no Congresso, entendendo “como meritória” as sugestões com objetivo para “otimizar a operacionalização do Proagro”.
Com esta decisão, o custeio do Proagro não estará sujeito a contingenciamento, bloqueio ou redução da dotação prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), “bem como que não se aplica no caso de indenizações de perdas e danos decorrentes de eventos climáticos extremos”.
Ao mesmo tempo, que o programa deverá corresponder a 10% no mínimo do crédito passível de ser objeto do seguro, bem como que os recursos orçamentários e financeiros para o custeio e fincando o Poder Executivo obrigado a encaminhar um PL no prazo de 180 dias a contar da data de sanção desta matéria, com a finalidade de regulamentar o seguro rural público.