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O auxílio extraordinário pescador foi instituído em 28 de novembro de 2024 para contemplar os pescadores que recebem o seguro-desemprego do pescador artesanal e moram em municípios da região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem, reconhecida pelo governo federal. (Foto: Reprodução / Secom-CEF)

Caixa inicia pagamento do auxílio extraordinário para pescadores da região Norte a partir da próxima semana

Aproximadamente 195 mil pescadores receberão parcela única de R$ 2.824,00.

 

Por Humberto Azevedo

 

A Caixa Econômica Federal (CEF) inicia, nesta segunda-feira, 6 de janeiro, o pagamento do auxílio extraordinário aos pescadores de municípios da região Norte do país afetados pela seca ou estiagem.

 

A parcela única, no valor de R$ 2.824,00 será paga por meio de crédito em conta de titularidade do beneficiário, inclusive na conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CEF.

 

A movimentação da poupança social digital é realizada pelo aplicativo “Caixa Tem”, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

 

São elegíveis para o recebimento do auxílio extraordinário, o pescador que teve o benefício do seguro-defeso concedido até o dia 29 de novembro de 2024. Os municípios da região Norte em situação de calamidade reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional e do Desenvolvimento Regional (MIDR) são: 

 

No Amapá: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitória Do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.

 

No Amazonas: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda Do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha. 

 

No Pará : Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia Do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia. 

 

A CEF atua como agente pagador do auxílio extraordinário pescador, sob gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura, e disponibiliza a consulta do pagamento no “portal do cidadão”.  Dúvidas sobre a concessão do auxílio deverão ser verificadas junto aos canais do MPA e no site da Caixa. 

 

Com informações de assessoria.

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