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Aviso de Miranda e as Garantias Constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório

Por Etevaldo Balbino

 

O Aviso de Miranda, originado nos Estados Unidos no caso “Miranda v. Arizona” em 1966, tem como objetivo garantir que os suspeitos estejam cientes de seus direitos constitucionais contra a autoincriminação e o direito a um advogado. Embora o Brasil não tenha um dispositivo idêntico ao Aviso de Miranda, a Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Penal (CPP) asseguram direitos fundamentais que desempenham papel semelhante na proteção dos direitos dos acusados.

### A Origem do Aviso de Miranda

O caso “Miranda v. Arizona” envolveu Ernesto Miranda, que foi condenado com base em sua confissão obtida sem que ele fosse informado de seu direito de permanecer em silêncio e de consultar um advogado. A Suprema Corte dos Estados Unidos estabeleceu que a ausência de tais informações violava a Quinta Emenda da Constituição Americana, que protege contra a autoincriminação.

### Garantias Constitucionais no Brasil

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXIII, assegura que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. Este dispositivo garante que qualquer pessoa presa ou investigada seja informada de seus direitos, similarmente ao Aviso de Miranda [oai_citation:1,O STF começa a construir as ‘regras de Miranda’ no Brasil | PRERRÔ](https://prerro.com.br/o-stf-comeca-a-construir-as-regras-de-miranda-no-brasil/).

### Ampla Defesa e Contraditório

A ampla defesa, garantida pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição, assegura ao acusado o direito de utilizar todos os meios e recursos legais disponíveis para provar sua inocência ou atenuar sua responsabilidade. Isso inclui o direito de apresentar provas, questionar testemunhas e recorrer das decisões judiciais desfavoráveis. O contraditório, também garantido pelo mesmo inciso, assegura que todas as partes envolvidas no processo tenham a oportunidade de contestar as alegações e provas apresentadas pela parte adversa, promovendo um julgamento justo e equilibrado.

### Código de Processo Penal

O Código de Processo Penal, em seu artigo 186, determina que “depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas” [oai_citation:2,O STF começa a construir as ‘regras de Miranda’ no Brasil | PRERRÔ](https://prerro.com.br/o-stf-comeca-a-construir-as-regras-de-miranda-no-brasil/). Esta exigência reforça a necessidade de informar o acusado de seus direitos durante a fase investigativa e processual.

### Interseção entre o Aviso de Miranda e as Garantias Brasileiras

Embora o Brasil não tenha adotado formalmente um aviso similar ao de Miranda, a essência de suas garantias está presente no sistema jurídico brasileiro. A legislação processual penal brasileira, especialmente com as reformas introduzidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), reforçou a necessidade de informar o acusado de seus direitos, como o direito ao silêncio e à assistência de um advogado, durante a fase investigativa.

### Importância na Prática

Na prática, a falta de cumprimento das garantias de ampla defesa e contraditório pode levar à nulidade de atos processuais e até à anulação de condenações. Assim como no caso Miranda, onde a ausência de informação sobre os direitos levou à anulação da confissão e da condenação, no Brasil, a violação dos direitos de defesa pode comprometer a validade do processo penal. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem avançado na interpretação desses direitos, considerando a possibilidade de nulidade de confissões obtidas sem o devido aviso [oai_citation:3,STF discute obrigatoriedade de aviso do direito ao silêncio](https://www.conjur.com.br/2021-dez-11/stf-discute-obrigatoriedade-aviso-direito-silencio/) [oai_citation:4,O AVISO DE MIRANDA EXISTE NO BRASIL? – Debate Direito](https://www.debatedireito.com/2022/06/o-aviso-de-miranda-existe-no-brasil.html).

### Conclusão

O Aviso de Miranda e as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, embora originados em sistemas jurídicos distintos, compartilham a mesma essência: proteger os direitos fundamentais dos indivíduos contra abusos e assegurar um julgamento justo. A implementação efetiva dessas garantias é crucial para a legitimidade do sistema de justiça e para a proteção dos direitos humanos. Em um estado democrático de direito, é imperativo que tais garantias sejam observadas rigorosamente, proporcionando um equilíbrio entre a eficácia na aplicação da lei e a proteção dos direitos individuais.

* Etevaldo Balbino é advogado

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