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Edson Fachin, presidente em exercício do STF, em reunião no último dia 12 de julho com dirigentes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). (Foto: Gustavo Moreno / STF)

Após pedido de Pacheco, STF estende prazo para solução consensual sobre desoneração da folha até 11 de setembro

O STF estendeu, ainda, até 1º de agosto o prazo para que o estado de Minas Gerais possa aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RCF), em liminar concedida pelo ministro Edson Fachin que atendeu parcialmente pedido do governador Romeu Zema.

 

Por Humberto Azevedo

 

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional encontre fontes de recursos para fazer frente à manutenção da desoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia. A decisão atende a um pedido feito pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

 

Inicialmente, a decisão proferida pelo ministro Cristiano Zanin estabelecia que o prazo para que o Poder Legislativo encontrasse fontes de recursos capazes de garantir a manutenção do benefício fiscal concedido às empresas era até 31 de julho. Entretanto, em discurso proferido no plenário do Senado – Pacheco alegou que ainda não há consenso suficiente na “Casa da Federação” para aprovar o projeto do governo que mantém a desoneração integral neste ano de 2024 e parcial até o ano 2027 em troca do aumento em 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que as empresas recolhem para a União. 

 

De acordo com Pacheco, o pedido foi feito em sintonia com o Poder Executivo, através da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão de Zanin aconteceu após o governo federal acionar o STF alegar que a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos congressistas para fazer valer a lei aprovada por deputados e senadores que prorrogava o benefício às empresas não poderia ser cumprida por falta de falta de receitas no orçamento da União.

 

“Em tempos de divisões, verifica-se raro engajamento de diversos atoras e atores, que diante de questão crucial para a economia brasileira para equacionar a melhor solução possível para esta temática. A construção dialogada da solução não permite o açodamento e requerem o tempo necessário para o diálogo e para a confecção da solução adequada. Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Diante do exposto, defiro o pedido de prorrogação”, escreveu o ministro Fachin em seu despacho.

 

MG

 

Uma outra decisão do STF estendeu, ainda, até 1º de agosto o prazo para que o estado de Minas Gerais (MG) possa aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RCF). A liminar foi concedida pelo ministro Edson Fachin que atendeu parcialmente pedido do governador Romeu Zema até que a questão possa ser examinada pelo relator do caso, ministro Kássio Nunes Marques.

 

Em 19 de abril, Kássio Nunes Marques havia prorrogado por mais 90 dias todos os prazos em curso no processo de adesão. O plenário do STF está pautado para deliberar, sessão presencial, no dia 28 de agosto. Diante da proximidade do fim do prazo, Zema pediu que ele fosse estendido até a data do julgamento.

 

Ao deferir o pedido somente até o fim do recesso judiciário, Fachin considerou que negar a prorrogação nesse período pode trazer consequências mais graves do que adiar por alguns dias o prazo fixado pelo relator.

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