Com redução de juros para alimentos básicos e orgânicos, financiamento do plano safra da agricultura familiar é anunciado em R$ 76 bilhões nesta quarta
Se somados os financiamentos voltados para aquisição de máquinas agrícolas de pequeno porte, ampliação do microcrédito rural e criação de fundos que ampliam o acesso ao crédito são destinados ao todo R$ 85,7 bilhões para alavancar o setor. Mas o aliado do governo, o petista gaúcho Marcon comentou: “se baixa para 2%, é possível baixar para 0% os juros da produção orgânica”.
Por Humberto Azevedo
Com redução de juros para alimentos da cesta básica e de produção orgânica, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quarta-feira, 3 de julho, o maior financiamento do plano safra destinado para os agricultores familiares em R$ 76 bilhões. O anúncio foi feito pelo ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Paulo Teixeira – deputado federal licenciado pelo PT paulista.
Quem produzir arroz, por exemplo, encontrará juros reduzidos para 3%, no caso do convencional, e 2% para a produção orgânica. Cerca de 10 linhas de financiamento de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) tiveram redução de taxas. O valor para o Pronaf será de R$ 76 bilhões, 43,3% maior do que anunciado na safra 2022 e 2023 e 6,2% maior do que o da safra passada. Ao todo, serão R$ 85,7 bilhões em ações destinadas para a agricultura familiar, o que representa um crescimento de 10%.
De acordo com a ministra do meio Ambiente, Marina Silva – deputada federal licenciada da Rede sustentabilidade de São Paulo (SP), o novo plano safra voltado para os agricultores familiares em 2024 e 2025 também é mais agroecológico. A taxa de juros para a produção orgânica, agroecológica e de produtos da sociobiodiversidade será de 2% no custeio e 3% no investimento, com taxas que variam de 0,5% a 6%. Mas para o aliado do governo, o petista gaúcho Marcon quem “baixa para 2%, seria possível baixar para 0% os juros da produção orgânica”.
Outro destaque será o lançamento do edital do programa Ecoforte (ver abaixo), em seu maior valor histórico, para apoiar projetos de redes de agroecologia, extrativismo e produção orgânica. Para reforçar as ações, o governo federal também lançou a iniciativa do “Campo à Mesa”, um edital de R$ 35 milhões voltado a fomentar iniciativas que promovam a transição agroecológica.
LINHAS DE CRÉDITO
Dez linhas de financiamento tiveram redução, duas de custeio e oito de investimento. Veja quais são e como ficaram:
Pronaf Custeio – produtos da sociobiodiversidade (como babaçu, jambu, castanha do Brasil e licuri): de 3% para 2%.
Pronaf Custeio – produção de alimentos como feijão, arroz, mandioca, leite frutas e verduras: de 4% para 3%.
Pronaf Floresta (Investimento): de 4% para 3%.
Pronaf Semiárido (Investimento): de 4% para 3%.
Pronaf Mulher (Investimento) – para as agricultoras com renda familiar bruta anual de até R$ 100 mil: de 4% para 3%.
Pronaf Jovem (Investimento): de 4% para 3%.
Pronaf Agroecologia (Investimento): de 4% para 3%.
Pronaf Bioeconomia (Investimento) de 4% para 3%.
Pronaf Produtivo Orientado (Investimento): de 4% para 3%.
E no âmbito do “Pronaf Mais Alimentos” voltado para investimento: a redução será de 5% para 2,5% para compra de máquinas de pequeno porte, que ganhou uma sub-linha dentro do programa, além das seguintes atividades: aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos, construção de silos, ampliação e construção de armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras, aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras, aquicultura e pesca, que tiveram redução de 4% para 3%.
ARROZ
O plano safra da agricultura familiar vem com uma nova estratégia nacional para ampliação da produção de arroz da agricultura familiar. A estratégia prevê sete eixos principais: crédito, acompanhamento técnico, sementes, beneficiamento, comercialização e contratos de opção (estabelecimento de um preço mínimo do produto pelo governo federal para garantir ao produtor a comercialização a um valor justo, de acordo com o mercado). A taxa de custeio para produção será de 3% para o arroz convencional e 2% para o arroz orgânico.
MÁQUINAS
Outra grande novidade é a criação de uma linha destinada à aquisição de máquinas e implementos agrícolas de pequeno porte, como microtrator, motocultivador e roçadeira, no âmbito do Programa Mais Alimentos. Para essa nova linha, os juros serão de apenas 2,5% ao ano, metade da taxa de juros praticada no programa. A linha será destinada às famílias com renda anual de até R$100 mil reais e financiará máquinas de até R$ 50 mil reais. O objetivo é aumentar a tecnificação da agricultura familiar, tornando o trabalho no campo menos penoso e aumentando a produtividade das famílias.
Ao todo, o “Mais Alimentos” deve destinar R$ 12 bilhões entre recursos equalizados e dos fundos constitucionais para compra de máquinas para a agricultura familiar nesta safra. Na última safra, o programa já financiou 10 bilhões, 29% a mais que na safra anterior, entre tratores, colheitadeiras e outros implementos agrícolas. Para as máquinas de maior porte, incluindo tratores de até 70 cv, o limite será de R$ 250 mil com 5% de juros e 7 anos para pagar.
O resultado é fruto de um amplo trabalho interministerial liderado pelo MDA em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que propiciará ainda ações que visam o incentivo à produção nacional de máquinas, gerando emprego na cidade e qualidade de vida no meio rural.
MICROCRÉDITO
As famílias agricultoras com renda até R$ 50 mil por ano poderão acessar até R$ 35 mil pelo Pronaf B (ou Agroamigo, ou, ainda, microcrédito rural), a linha com taxa de juros de apenas 0,5% e desconto de até 40% para quem paga em dia. A ampliação de limite de crédito para as famílias passou de R$ 10 mil para R$ 12 mil e, para as mulheres, de R$ 12 mil para R$ 15 mil. Um destaque importante foi a criação de um limite independente para jovens rurais no Pronaf B, no valor de R$ 8 mil. Dessa forma, a juventude poderá desenvolver projetos produtivos específicos, incentivando a autonomia e a permanência do jovem no campo.
AMPLIAÇÃO
O governo federal também anunciou a inclusão da agricultura familiar em três importantes fundos garantidores da União:
01) Apresentação de projeto de lei que permite a inclusão dos agricultores familiares e suas cooperativas no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O Fundo Garantidor é um instrumento financeiro essencial para reduzir riscos e facilitar o acesso ao crédito, especialmente para pequenos produtores que enfrentam dificuldades em oferecer garantias reais;
02) Fundo de Amparo às Micros e Pequenas Empresas do Sebrae (para cooperativas);
03) Fundo Garantidor para Investimentos – FGI/BNDES (para cooperativas);
COOPERATIVISMO
As cooperativas da agricultura familiar também passarão a contar com um programa de fortalecimento. O “Coopera Mais Brasil” apoiará a integração das cooperativas junto aos mercados, facilitando a comercialização dos produtos da agricultura familiar. Para 2024, estão previstos o investimento de R$ 55 milhões para o apoio à gestão de 700 cooperativas.
O objetivo principal é fomentar a organização coletiva dos agricultores familiares por meio do fortalecimento das cooperativas, associações e empreendimentos solidários. O programa irá estruturar e modernizar a gestão dos grupos organizados da produção familiar, estimular a agroindustrialização e impulsionar as práticas de comércio justo e solidário e as redes e arranjos produtivos locais.
Entre suas principais ações estão o crédito facilitado, o acesso aos fundos garantidores e a assistência técnica para melhoria da gestão das cooperativas e acesso aos mercados.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
O financiamento do novo plano safra também contemplará todas as etapas do processo de regularização fundiária de imóveis rurais, incluindo despesas com serviços de georreferenciamento, tributos, emolumentos e custas cartoriais como: limite de financiamento de até R$ 10 mil; taxa de juros até 6% ao ano; prazo de pagamento de até dez anos, Incluídos três anos de carência.
OUTROS ANÚNCIOS
Na oportunidade, foram anunciados ainda o envio ao Congresso Nacional do Projeto de Lei (PL) que objetiva a inclusão dos agricultores familiares do Pronaf e suas cooperativas no rol de beneficiários do Fundo Garantidor de Operações (FGO), bem como o aumento da participação do Tesouro Nacional no respectivo Fundo. O FGO fornece garantias complementares às operações de crédito, mitigando os riscos para as instituições financeiras. O PL altera a Lei 13999 de 2020, a fim de estabelecer a autorização do aumento de aporte no fundo por parte da União, bem como explicita os detalhes de como o aporte adicional será implementado nos próximos anos.
DECRETO FLORESTAS PRODUTIVAS
Outro anúncio foi o decreto presidencial que institui o Programa Nacional de Florestas Produtivas com a finalidade de recuperação de áreas que foram alteradas ou degradadas para fins produtivos, com vistas à adequação e à regularização ambiental da agricultura familiar e à ampliação da capacidade de produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade.
DECRETO COOPERATIVISMO
Outro decreto anunciado institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, Associativismo e Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar (Programa Coopera Mais Brasil), que tem entre seus principais objetivos fomentar as cooperativas, associações e empreendimentos solidários, incentivando a organização coletiva dos agricultores familiares. Como forma de fortalecer a agricultura familiar e promover o bem-estar e crescimento socioeconômico local, a iniciativa se propõe a qualificar os envolvidos na produção familiar, estimular a agroindustrialização e promover a organização de produtores.
DECRETO PAA
A principal medida do decreto, que institui o Programa Coopera Mais Brasil, é a alteração dos limites de aquisição de agricultores familiares e suas organizações no Programa de Aquisição de alimentos (PAA) na “compra direta” em situações de calamidade, inicialmente para atender o Rio Grande do Sul, e ampliado para outros casos de calamidade. A medida facilita ampliar a aquisição para atender as medidas emergenciais como as Cozinhas Solidárias, entre outras.
A proposta de alteração do regulamento centra-se em quatro pontos:
- adequação de redação do artigo quinto, o qual trata da modalidade do PAA-Leite, esclarecendo que o referido artigo trata da execução via Termo de Adesão e Adequação do art. 17 com a mesma indicação de execução via Termo de Adesão;
- alteração dos limites das modalidades de Compra com Doação e Simultânea e Compra Direta (itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso I do art. 6º) de R$15.000,00 (quinze mil reais) para R$30.000,00 (trinta mil reais) por unidade familiar, por ano, desde que por tempo determinado e para atendimento de situações especiais ou emergenciais, devidamente reconhecidas;
- alteração dos limites da modalidade Compra com Doação e Simultânea e Compra Direta (itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso II do art. 6º) de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por organização fornecedora, por ano, desde que por tempo determinado e para atendimento de situações especiais ou emergenciais devidamente reconhecidas;
- e a indicação de suspensão excepcional, até 31 de dezembro de 2024, na aplicação dos limites para a modalidade Compra Direta, nas aquisições de alimentos destinadas ao atendimento das famílias afetadas pela calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
PORTARIA
Foi anunciado também a publicação de uma portaria para promover ajustes de normatização das condições e procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Popularmente conhecida como “rebate”, a alteração visa aumentar a dedução aplicada sobre a renda fora do estabelecimento. O objetivo do novo valor é garantir que famílias de baixa renda, que precisam diversificar a renda familiar com a entrada de alguns membros no mercado de trabalho.
SELO INTEGRAÇÃO SUSTENTÁVEL
O Selo Integração Sustentável da Agricultura Familiar (SEISAF), também anunciado nesta quarta-feira, 3 de julho, tem o objetivo de reconhecer os integradores que promovem a inclusão da agricultura familiar em seus sistemas de integração sustentáveis em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável preconizados pela Organização das Nações Unidas no Brasil.
EDITAL ECOFORTE
O edital do programa Ecoforte será viabilizado por uma parceria entre a Fundação Banco do brasil (BB) em conjunto com o Banco Nacional de Desenvolvimento, Econômico e Social (BNDES), que será implementado via o Fundo Social e o Fundo Amazônia; voltados ao apoio a projetos territoriais de redes de agroecologia, extrativismo e produção orgânica, visando intensificação de práticas de manejo sustentável de produtos da sociobiodoversidade e de sistemas produtivos orgânicos e de base agroecológica.
O público a ser beneficiado é composto por agricultores familiares e demais beneficiários nos termos da Lei 11326 de 2006, assentados da reforma agrária, produtores orgânicos, juventude rural e mulheres beneficiários do plano nacional de agroecologia e produção orgânica. O investimento será de até R$ 100 milhões em projetos com valores entre R$ 1 milhão e R$ 3 milhões.
ACORDOS DE COOPERAÇÃO
Por fim, o presidente Lula e o ministro Paulo Teixeira anunciaram a realização de acordos de cooperação técnica envolvendo o MDA e a Fundação BB com objeto de promover a agregação de valor e da comercialização da produção da agricultura familiar, bem como em outras etapas do processo produtivo, a ser executada nacionalmente.
O MDA em parceria com o Serviço brasileiro de apoio às pequenas e microempresas (Sebrae) desenvolverá estratégias voltadas à inovação das políticas públicas nacionais de promoção do empreendedorismo e estruturação produtiva da agricultura familiar, de forma a estimular a organização econômica e o desenvolvimento de cadeias produtivas, considerando a abordagem territorial como estratégia de implementação das ações a serem executadas em território nacional.