Decisão do STF anulará condenações e processos por porte de maconha
Jurista explica o que acontecerá com os presos e processados pelo artigo 28 da Lei de Drogas.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em descriminalizar na última semana o porte de maconha até 40 gramas para uso pessoal, a guarda da droga até esta quantidade não será mais considerada crime, e, sim, apenas um ato ilícito que pode ser punido com medidas administrativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A decisão do STF deve desencadear uma mudança significativa no sistema penitenciário brasileiro.
Segundo a jurista, mestre em Direito Penal e membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Jacqueline Valles, milhares de presos condenados por porte de drogas poderão ser libertados. Jaqueline Valles explica que essa mudança se deve ao efeito “abolitio criminis”, um conceito jurídico que transforma atos anteriormente considerados criminosos em não-criminosos.
“Os indivíduos que já foram condenados pelo artigo 28 da Lei de Drogas terão a extinção da punibilidade. O efeito é imediato, mas o advogado de cada um dos presos precisa requerer a extinção da punibilidade, permitindo que os juízes apliquem a nova interpretação rapidamente”, detalha Jacqueline.
ARTIGO 28
Embora a decisão do STF seja um marco, o artigo 28 da Lei das Drogas, que criminaliza o porte de drogas para uso pessoal, ainda está em vigor.
“O que precisa acontecer é o Poder Legislativo revogar esse artigo. Enquanto isso não ocorre, os beneficiados pela posição do STF poderão requerer a libertação junto ao Poder Judiciário”, explica Valles.
Ela destaca que, apesar do princípio da legalidade ainda definir o porte de drogas como crime, a decisão do STF oferece uma alternativa para excluir o cidadão do ato criminoso.
“As pessoas podem ser beneficiadas por esse entendimento da Corte, mas não pelo princípio da legalidade, e sim pelo posicionamento mais benéfico da Suprema Corte”, afirma.
Jacqueline conta que os processos que estão em andamento também podem ser anulados a partir da decisão do STF.
“Qualquer pessoa que esteja respondendo judicialmente por descumprir o artigo 28 pode ter o processo criminal anulado. Novamente, o efeito é imediato, mas o advogado deve fazer a solicitação”, afirma.
E AGORA?
O que acontece com quem for flagrado? A jurista informa que deve haver uma normatização para definir o que acontece com quem for flagrado com até 40 gramas de maconha.
“O policial vai andar com balança? Vai levar para a delegacia de polícia? Qual será o procedimento? Tudo isso precisa ser normatizado para que não haja uma insegurança jurídica”, completa.