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Sede da empresa norte-americana Intel na cidade de São Paulo, especializada na produção de semicondutores utilizados em produtos tecnológicos. (Foto: Divulgação / Internet)

Câmara aprova projeto que amplia incentivos à semicondutores e tecnologia da informação e projeto que mantém Bolsa Família para trabalhador contratado por safra

Projeto que perdoa ou adia parcelas de empréstimos concedidos a agricultores e produtores rurais do Rio Grande do Sul também foi aprovado; matérias seguem para análise do Senado Federal.

 

Por Humberto Azevedo

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta última quarta-feira, 19 de junho, o projeto que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) e estende até 2029 os incentivos para esse setor e ao de tecnologias da informação e comunicação em patamares vigentes neste mesmo ano. 

 

De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o Projeto de Lei 13/20 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

 

O substitutivo autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a atuarem na estruturação e no apoio financeiro a empreendimentos novos ou já existentes que serão ampliados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

 

Essa atuação dos órgãos será por meio do Brasil Semicon e envolve linhas de crédito para financiamento dos custos diretos de capital e custeio, com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

 

Entre as iniciativas que poderão ser financiadas estão:

 

  • Investimentos em infraestrutura produtiva e automação de linhas de manufatura;
  • Compra de máquinas e equipamentos nacionais ou importados;
  • Licenciamento de software para gerenciamento integrado dos processos de design ou manufatura;
  • Pesquisa e desenvolvimento e ampliação da capacidade produtiva ou atualização tecnológica; e
  • Demais despesas operacionais e administrativas

 

A linha de crédito poderá ajudar ainda em operações de emissão de ações para acionistas minoritários ou participação em fundos de investimento.

 

A partir de sugestão do Conselho Gestor do Brasil Semicon, a ser criado, poderão ser utilizados recursos dos programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia e Inovação.

 

DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA

 

O relator do projeto, André Figueiredo, defendeu o incentivo à produção de semicondutores no Brasil e ressaltou que a votação do texto representa um marco para o desenvolvimento da tecnologia no País.

 

“Hoje, a maior empresa do mundo é dessa área de semicondutores, a NVidia. Nosso País, notadamente a Zona Franca de Manaus, onde se concentra a maior parte da indústria de semicondutores, também se prepara para estes desafios”, disse.

 

A fabricante de chips e semicondutores NVidia foi avaliada nesta semana em 3,3 trilhões de dólares (o equivalente a R$ 18 trilhões).

 

O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto, afirmou que é necessário desenvolver tecnologia nacional para conseguir fazer do Brasil um país de primeiro mundo.

 

“Quando a gente só compra tecnologia, não consegue trazer grandes avanços na geração de emprego e renda e na melhoria do povo”, declarou.

 

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), autor de outra proposta que tramita em conjunto (PL 719/24), também elogiou o favorecimento da indústria de semicondutores no Brasil.

 

“São os elementos tecnológicos mais importantes do mundo, os chips. Sem chip não acontece mais nada. O Brasil hoje em dia praticamente importa tudo”, afirmou.

 

Para o deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), a proposta pode acelerar a adoção de tecnologias de ponta e ajudar a manter as empresas brasileiras competitivas internacionalmente.

 

NOVAS ISENÇÕES

 

O projeto aprovado altera a lei de criação do Padis (Lei 11.484/07) para ampliar isenções e produtos que poderão contar com elas. Atualmente, existe isenção para PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de aparelhos e equipamentos utilizados no processo produtivo, softwares e insumos.

 

Além desses impostos e desses bens, o texto aprovado concede isenção também do Imposto de Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), acrescentando produtos intermediários, materiais de embalagem, partes e peças de aparelhos e equipamentos incorporados ao ativo da empresa.

 

Entretanto, para as mercadorias importadas, a isenção do Imposto de Importação não valerá se houver similar nacional. Por outro lado, caberá à empresa produtora do bem similar comprovar a produção e similaridade, segundo termos da legislação.

 

Ainda nesta lei, outra novidade é a isenção PIS/Cofins, de PIS/Cofins-Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Universidade-empresa incidentes sobre a prestação de serviços ou sua importação para as atividades de produção de semicondutores e outros produtos listados.

 

Para o resultado tributável obtido com os serviços prestados, o projeto concede isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Segundo o texto aprovado, podem ser beneficiados, por exemplo, os seguintes serviços:

 

  • Pagamentos realizados no Brasil e remessas ao exterior relativos a licenciamento ou desenvolvimento de softwares empregados na produção de semicondutores ou pela exploração de patentes e marcas;
  • Prestação de assistência técnica; e
  • Pagamentos e remessas ao exterior em razão de atividade preparatória para o desenvolvimento ou efetiva produção.

 

INVESTIMENTO MÍNIMO

 

A lei do Padis exige que as empresas beneficiadas com as isenções de tributos invistam no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no mínimo, o equivalente a 5% de seu faturamento bruto no mercado interno.

 

Já o texto aprovado pela Câmara dos Deputados diz que o percentual incidirá sobre o faturamento bruto incentivado, que pode ser menor se a empresa tiver receita de outras atividades não incentivadas.

 

Além disso, se a empresa continuar aplicando ao menos 1% desse faturamento com a venda dos produtos por meio de convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, poderá destinar os outros 4% para programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologia e informação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação ou para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).

 

INCENTIVOS PRORROGADOS

 

Incentivos existentes que acabariam em 2026 ou em 2029 com valores menores que os atuais serão mantidos até 2029 tomando por base os patamares vigentes neste ano.

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) atual (Lei 14791/23) permite a vigência por cinco anos dos benefícios existentes, mas o texto prevê que se outra LDO (ou lei modificativa dela) dispensar esses incentivos do prazo, eles serão automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2073.

 

PAINÉIS FOTOVOLTAICOS

 

O texto aprovado inclui nos benefícios do Padis a produção de materiais intermediários e de embalagem, partes e peças de equipamentos e aparelhos.

 

Partes citadas de forma mais específica na lei atual e usadas na produção de placas fotovoltaicas são aglutinadas pelo relator em um trecho que contempla células, módulos e painéis fotovoltaicos.

 

CELULARES

 

Tema da Lei 13.969/19, o incentivo à produção de bens de tecnologia da informação e comunicação, como smartphones, também é prorrogado até 2029 com base nos parâmetros atuais.

 

No entanto, o limite do incentivo é ampliado tanto para empresas localizadas no Centro-Oeste, nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) quanto para outros locais do país.

 

Para o primeiro grupo, em vez de o incentivo se limitar a 13,65% do investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento, ele passará para 17%. Nas demais regiões do Brasil, o limite passa de 13,65% para 15% do investimento em pesquisa realizada.

 

A partir de 2029, os incentivos para a área de bens de tecnologia da informação e comunicação deverão ser avaliados a cada cinco anos e, se houver decisão para mudanças, as empresas deverão ter prazo de 24 meses para adaptação.

 

Nos tipos de gastos que podem ser considerados de pesquisa e desenvolvimento, o projeto inclui aqueles com obras civis de infraestrutura física de laboratórios de pesquisa de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) no âmbito de projetos que usam recursos de aplicações mínimas exigidas das empresas como contrapartida pelos benefícios fiscais.

 

IMPOSTO MENOR

 

Ainda quanto aos bens de tecnologia da informação e comunicação produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), o texto aumenta em 10 pontos percentuais um redutor do Imposto de Importação que é devido pelas empresas lá localizadas que destinam sua produção ao mercado interno em vez de exportá-la.

 

Assim, com um redutor maior, o Imposto de Importação a pagar será menor, pois os incentivos para importar insumos e peças contam com a isenção desse tributo se o produto final for destinado à exportação.

 

BOLSA FAMÍLIA

 

A Câmara dos Deputados aprovou também nesta última quarta o projeto que assegura ao trabalhador safrista o direito de continuar recebendo benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante o período do contrato de safra. A proposta, tal qual a iniciativa dos semicondutores, será remetida ao Senado Federal para análise dos senadores.

 

O Projeto de Lei 715/23, do deputado Zé Vitor (PL-MG), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Odair Cunha (PT-MG).

 

O relator acrescentou dispositivo determinando ao empregador do safrista registrar as informações em campo específico no e-Social, um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Essas informações deverão ser acessíveis ao órgão gestor do Bolsa Família.

 

Os contratos de safra, previstos na Lei 5.889/73, são aqueles cuja duração varia conforme a atividade agrária, compreendendo o período entre o preparo do solo e a colheita.

 

Odair Cunha ressaltou que a proposta tem o mérito de estimular a formalização do trabalho no campo, sem que o trabalhador seja excluído do Bolsa Família pelo resto do ano. Ele explicou que, atualmente, o trabalhador rural prefere ficar na informalidade pelo temor de perder benefícios sociais. “Quem tem direito continuará tendo direito, já que vai assinar um contrato temporário”, disse.

 

O autor da proposta, deputado Zé Vitor, afirmou que o texto busca garantir a inclusão produtiva de trabalhadores rurais. “O Bolsa Família não pode ser uma prisão, ele tem de ser uma ferramenta de transformação”, disse.

 

ADIAMENTO DE DÍVIDAS RURAIS

 

A Câmara dos Deputados aprovou também o projeto que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados por empreendimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Executivo federal em áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos. O texto também segue para análise do Senado Federal.

 

As medidas constam do Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS).

 

Segundo o texto, o perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.

 

Esse perdão não implicará devolução de valores a mutuários e não abrange dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação do projeto como lei. Também estão de fora os valores já indenizados por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.

 

Com informações da Agência Câmara.

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