Por unanimidade, STF prorroga validade das cotas raciais em concursos públicos até Poder Legislativo aprovar nova legislação
Projeto que já foi aprovado no Senado no último dia 22 de maio só foi remetido para a tramitação na Câmara do Deputados no último dia 10 de junho, data em que a lei que versava sobre o tema perdeu a validade; Arthur Lira ainda não distribuiu a proposição para as comissões temáticas da Casa.
Por Humberto Azevedo
Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta segunda-feira, 17 de junho, prorrogar a validade das cotas raciais em concursos públicos até que o Poder Legislativo federal (Congresso Nacional) aprove uma nova legislação.
A decisão foi tomada na última sexta-feira, 14 de junho, quando os magistrados concluíram o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, apresentada àquela Corte pelas executivas nacionais do PSOL e da Rede Sustentabilidade, a pedido de entidades como a Educafro (Associação Francisco de Assis Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) e o Coletivo Maria Firmina, que reúne servidores públicos negros, pretos e ou pardos concursados que lutam pela democratização do ensino e das oportunidades as populações periféricas do Brasil.
No julgamento, os ministros do STF acompanharam o voto apresentado pelo relator da matéria, ministro Flávio Dino. Nela, fica referendada “a decisão que concedeu a medida cautelar para dar interpretação conforme à Constituição ao artigo sexto da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, a fim de que o prazo constante no referido dispositivo legal seja entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e ou realinhamento e, caso atingido seu objetivo, previsão de medidas para seu encerramento, ficando afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais”.
“Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo. Havendo esta conclusão prevalecerá a nova deliberação do Poder Legislativo, sendo reavaliado o conteúdo da presente decisão cautelar. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024″, diz parte da sentença proferida pelo ministro Dino.
LEGISLATIVO
O Projeto de Lei (PL) 1958 de 2021, que versa sobre este tema, já foi aprovado no Senado no último dia 22 de maio, mas só foi remetido para a tramitação na Câmara do Deputados no último dia 10 de junho, data em que a lei que versava sobre a matéria perdeu a validade.
O portal RDMNews, com exclusividade, publicou no dia 5 de junho denúncia feita pelo Frei David, da Educafro, da demora em aquela “Casa da Federação” enviar a proposta para a tramitação na Câmara dos Deputados: Movimento de servidores negros, pretos e pardos denuncia demora demasiada do Senado em enviar proposta, já aprovada pela Casa, para a Câmara.
Entretanto, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), ainda não distribuiu a proposição para as comissões temáticas da Casa.
Para Gehovany Figueira, do Coletivo Maria Firmina, “a decisão do STF prorroga as cotas raciais em concursos públicos enquanto o Congresso Nacional não finaliza o processo legislativo a que está submetido o PL 1958/51 de cotas, que é crucial para evitar a interrupção abrupta de uma política essencial para a promoção da igualdade racial e para o combate ao racismo”.
“No entanto, vale destacar que a votação do projeto de lei pelo Congresso é fundamentalmente importante, pois sedimenta uma base legal e assegura a legitimidade democrática, por meio dos representantes do povo, permitindo que sejam feitos ajustes necessários, garantindo a continuidade da política”, explica Gehovany Figueira.
“Nesse sentido, a aprovação do PL 1958/21 pelo Legislativo é essencial para tornar sólido, legítimo e aprimorar essa ação afirmativa, respeitando a competência constitucional do Congresso Nacional e reforçando a cláusula pétrea separação de Poderes, que são independentes e harmônicos entre si”, complementa Figueira, que também é o vice-presidente do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial do DF.
“Portanto, o acórdão da Corte não substitui por definitivo a função típica do Congresso, que é o Poder Legiferante (de legislar) dentro dos limites do que é balizado pela Constituição Federal”, finaliza Gehovany – que também é um dos coordenadores da Educafro em Brasília.