Após justiça federal do RS suspender leilão de importação de arroz, TRF-4 decide manter leilão
O ministro do STF, André Mendonça, definiu ainda que o governo brasileiro tem até a próxima segunda-feira, 10 de junho, para explicar os motivos da importação.
Por Humberto Azevedo
Após a quarta vara da justiça federal do Rio Grande do Sul (RS) suspender na noite desta última quarta-feira, 5 de junho, o leilão que seria promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para importação de arroz, o Tribunal Regional Federal da quarta região (TRF-4) decidiu no início da manhã desta quinta-feira, 6 de junho, manter leilão que foi realizado às 9 horas.
Na decisão que suspenderia a realização do leilão, o juiz responsável pelo caso na quarta vara da justiça federal avaliou a iniciativa como prematura, argumentando que não havia comprovação suficiente de que as enchentes no estado sulista tinham efetivamente impactado o mercado interno de arroz.
A ação que resultou na liminar foi movida pelos deputados federais Marcel Van Hattem (Novo-RS), Lucas Redecker (PSDB-RS) e pelo deputado estadual gaúcho Felipe Zortea Camozzato (Novo). Os parlamentares argumentaram que a importação do produto poderia prejudicar o arroz nacional, com um prejuízo estimado em até R$ 2 milhões.
A autorização da importação de até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca para recomposição dos estoques públicos foi feita pelo governo federal por meio da Medida Provisória 1127 deste ano, em caráter excepcional,. A medida visa assegurar a estabilidade dos preços e o abastecimento do mercado nacional diante das dificuldades ocasionadas pelas recentes condições climáticas adversas no sul do país.
MAIS EXPLICAÇÕES
Em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7664, apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça – relator da matéria, decidiu não acolher a solicitação da entidade agropecuária com relação a suspensão do leilão de importação de arroz, mas decidiu que os órgãos do governo federal envolvidos na questão tem até a próxima segunda-feira, 10 de junho, para apresentar mais explicações que fundamentam a necessidade da iniciativa.
“Não se vislumbra, neste primeiro exame, prejuízo ou perecimento imediatos, apto a inviabilizar a colheita prévia das manifestações de praxe. Frise-se, inclusive, que a realização do leilão, por si só, não configura qualquer óbice à sua ulterior sindicabilidade judicial. Ante o exposto, solicitem-se informações, a serem prestadaspela Presidência da República, pelos ministros de Estado [a] do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda; bem como pelo Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no prazo de 5 (cinco) dias”, sentenciou o ministro indicado àquela Corte pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).