Projeto que permite cooperativas acessarem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Centro-Oeste e do Nordeste pode ser votado nesta terça na CDR do Senado
Senadores da CDR podem, ainda, aprovar proposta que autoriza fundos constitucionais do Centro-Oeste, Norte e Nordeste serem utilizados no Programa Nacional de Crédito Fundiário
Por Humberto Azevedo
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19 que busca permitir às cooperativas acessarem recursos junto dos fundos de desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE) pode ser votado nesta terça-feira (14) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado Federal. A reunião da CDR está prevista para começar a partir das 9h30 no plenário 7 daquela Casa legislativa.
De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o colegiado decidirá se acolhe, ou não, a emenda de plenário apresentada à propositura feita pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) em setembro de 2023. Esta emenda do senador mineiro já foi apreciada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi rejeitada na data de 12 de março último. Se a CDR confirmar a rejeição a iniciativa de Viana, o texto proposto por Arns, já aprovado tanto na CAE e na CDR, seguirá para debate e votação no plenário do Senado. Viana quer que além das cooperativas, as “franquias empresariais” também tenham acesso aos recursos.
Os senadores da CDR podem, ainda, aprovar o Projeto de Lei (PL) 3100/23, de autoria do senador Jaime Bagatolli (PL-RO), que autoriza os fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), Norte (FNO) e Nordeste (FNE) serem utilizados junto ao Programa Nacional de Crédito Fundiário. O relator da matéria, senador Rogério Marinho (PL-RN), é favorável à iniciativa, mas apresentou substitutivo.
“Faz-se necessário o aperfeiçoamento da proposta ora apresentada para que inclua os trabalhadores rurais não-proprietários e os proprietários de minifúndios entre os beneficiários dos fundos constitucionais, sem restringir a discricionariedade dos gestores públicos em definir os montantes necessários a cada linha de financiamento; [para aprimorar] a Lei nº 12897/13, [que seja incluído] no escopo de atuação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER), os projetos de financiamento fundiário aos trabalhadores rurais não-proprietários e agricultores de minifúndios, com a finalidade de facilitar o acesso ao crédito fundiário e [por fim para não gerar] quaisquer dúvidas sobre a abrangência geográfica dos beneficiários dos financiamentos provenientes dos fundos constitucionais regionais [e] a fim de preservar a valorosa ideia original deste projeto, de reforçar o escopo regional dos fundos constitucionais e de aperfeiçoar o texto proposto, apresentaremos emenda substitutiva”, escreveu o senador potiguar – ex-tucano e ex-ministro do Desenvolvimento Regional do governo Bolsonaro.