Anvisa promove agilidade no acesso a medicamentos ao RS
As medidas serão temporárias para os desafios de saúde e preveem a suspensão de prazos administrativos, a flexibilização de receitas de medicamentos de uso controlado e a possibilidade de priorização de análise de petições
Por Secretaria de Comunicação Social
eças de desinformação estão alegando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estaria impedindo a remessa de medicamentos para doação aos atingidos pela tragédia climática no Rio Grande do Sul. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária já esclareceu que não efetuou qualquer restrição ao transporte de medicamentos destinados ao Rio Grande do Sul.
“A Anvisa reforça ainda que está cumprindo com o seu compromisso de trabalhar em prol da segurança sanitária e acompanha a situação emergencial de perto, em contato direto com as autoridades federais, estaduais e municipais. Dessa forma, atua para atender qualquer excepcionalidade necessária para amenizar os danos causados pela enchente“, diz o órgão.
Vale ressaltar que a Anvisa faz parte da Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero), por isso, é rotina da agência o contato direto com as companhias áreas e vice-versa. Além disso, a Anvisa participa também do Centro de Operações de Emergência (COE), coordenado pelo Ministério da Saúde para definir ações diante da emergência no estado.
Diante da calamidade que se abate sobre o Rio Grande do Sul, a Anvisa publicou duas Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC), que estabelecem medidas excepcionais e temporárias para o enfrentamento dos desafios de saúde decorrentes do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
A RDC nº 863 promove a suspensão, por 90 dias, dos prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, os previstos na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, os dispostos na RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e os definidos na RDC nº 743, de 10 de agosto de 2022.
Essa medida se aplica apenas às empresas que estão localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, conforme dados constantes no cadastro da empresa junto à Anvisa. Também é importante destacar que a suspensão dos prazos não se aplica à contagem de prazo para fins prescricionais.
A norma também permite que a Anvisa priorize a análise de petições que visem o acesso a produtos estratégicos para o enfrentamento da situação de calamidade pública, que devem ser indicados pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul. Com isso, espera-se promover o acesso, com celeridade, a produtos prioritários e necessários para a manutenção e proteção da saúde da população.
A RDC nº 864 flexibiliza o receituário para medicamentos de uso controlado para os municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
A norma permite, em caráter temporário, a dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita, disposta na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, por meio de Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.
Assim, a medida busca facilitar o acesso da população aos medicamentos controlados e evitar a interrupção de tratamentos, diante da dificuldade de emissão de receitas especiais pelos profissionais prescritores (médicos e odontólogos).