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Policiais Militares do Distrito Federal em formação: estado tem o maior percentual de candidatos de forças de segurança — Foto: Divulgação

STF considera inconstitucional limite de 10% para participação de mulheres na PMDF

Para relator, ministro Cristiano Zanin, lei é discriminatória e promove desigualdade e obstáculo para entrada no serviço público com base no gênero. Ação julgada no plenário virtual da Corte é do PT que questionou lei em 1998

Por g1

O Supremo Tribunal Federal (STFconsiderou inconstitucional a lei do Distrito Federal que limitou em 10% a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar. A votação foi finalizada nesta segunda-feira (6) e somou 9 votos contrários a lei e dois favoráveis (veja mais abaixo como votaram os ministros).

De acordo com o ministro relator Cristiano Zanina lei é discriminatória e promove desigualdade e obstáculos para entrada no serviço público com base no gênero.

A ação julgada no plenário virtual da Corte foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou a lei em 1998. A norma jurídica que ampara a limitação de apenas 10% das vagas para mulheres é o artigo 4º da Lei 9.713, de 1998.

O voto de Zanin foi seguido pelos ministros

Votaram pela rejeição da ação

No ano passado, candidatas ao concurso da PMDF buscaram a Justiça para que homens que não alcançaram a nota de corte não avançassem no concursoO edital do processo seletivo previa que apenas 10% do total de vagas fossem destinadas às policiais femininas e as candidatas defendiam que as vagas fossem ampliadas para as mulheres com melhores notas.

O edital da PMDF previa 630 vagas imediatas para soldado masculino, e 70 para soldado feminino. O cadastro reserva tem 1.260 vagas para homens e 140 para mulheres.

Inicialmente, segundo o edital, o candidato deveria ter aproveitamento de 60% da pontuação na prova objetiva ou 48 pontos para avançar para o próxima etapa.

O concurso chegou a ser suspenso, mas prosseguiu excluindo a limitação de gênero. O g1 aguarda retorno da PMDF que foi questionada sobre a decisão do STF.

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