STF considera inconstitucional limite de 10% para participação de mulheres na PMDF
Para relator, ministro Cristiano Zanin, lei é discriminatória e promove desigualdade e obstáculo para entrada no serviço público com base no gênero. Ação julgada no plenário virtual da Corte é do PT que questionou lei em 1998
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei do Distrito Federal que limitou em 10% a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar. A votação foi finalizada nesta segunda-feira (6) e somou 9 votos contrários a lei e dois favoráveis (veja mais abaixo como votaram os ministros).
De acordo com o ministro relator Cristiano Zanin, a lei é discriminatória e promove desigualdade e obstáculos para entrada no serviço público com base no gênero.
A ação julgada no plenário virtual da Corte foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou a lei em 1998. A norma jurídica que ampara a limitação de apenas 10% das vagas para mulheres é o artigo 4º da Lei 9.713, de 1998.
O voto de Zanin foi seguido pelos ministros
Votaram pela rejeição da ação
No ano passado, candidatas ao concurso da PMDF buscaram a Justiça para que homens que não alcançaram a nota de corte não avançassem no concurso. O edital do processo seletivo previa que apenas 10% do total de vagas fossem destinadas às policiais femininas e as candidatas defendiam que as vagas fossem ampliadas para as mulheres com melhores notas.
O edital da PMDF previa 630 vagas imediatas para soldado masculino, e 70 para soldado feminino. O cadastro reserva tem 1.260 vagas para homens e 140 para mulheres.
Inicialmente, segundo o edital, o candidato deveria ter aproveitamento de 60% da pontuação na prova objetiva ou 48 pontos para avançar para o próxima etapa.
O concurso chegou a ser suspenso, mas prosseguiu excluindo a limitação de gênero. O g1 aguarda retorno da PMDF que foi questionada sobre a decisão do STF.