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Flávio Dino determinou que 100% do valor repassado à União a título de compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos da hidroelétrica de Belo Monte, no Pará, deve ser repassado aos indígenas. (Foto: Foto: Bruno Batista / Secom-VPR)

STF determina que Congresso assegure a indígenas participação em resultados de hidrelétricas em suas terras

Em decisão liminar, ministro Flávio Dino garantiu que comunidades indígenas afetadas pela usina de Belo Monte têm direito a participação dos resultados do empreendimento.

 

Por Humberto Azevedo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconheceu a omissão do Congresso Nacional em assegurar aos povos indígenas o direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios. Ele deu prazo de dois anos para que o Poder Legislativo regulamente artigos da Constituição Federal que lhes garantem a participação nos resultados da exploração de recursos em seus territórios.

 

A liminar foi concedida em resposta ao Mandado de Injunção (MI) 7490. Esse tipo de ação visa garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora que torne inviável seu exercício. A decisão será submetida a referendo pelo plenário virtual da Suprema Corte entre os dias 21 a 28 de março.

 

Em relação ao caso específico das comunidades indígenas afetadas com a implementação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHBM), no Pará, Dino definiu que elas têm direito de participação nos resultados do empreendimento até que a omissão legislativa seja sanada. Ainda segundo a decisão, a medida deve ser aplicada a outros empreendimentos em que haja aproveitamento dos potenciais energéticos de recursos hídricos.

 

A ação foi proposta por associações de povos indígenas da região do Médio Xingu, no Pará. As entidades afirmam que a construção e a operação da UHBM geraram mudanças significativas em seu modo de vida, além de problemas sociais, sanitários e ambientais.

 

De acordo com as associações, não há norma que regulamente os dispositivos da Constituição Federal que preveem que os recursos hídricos em terras indígenas, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, só pode ser aproveitados se as comunidades afetadas forem ouvidas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados.

 

Segundo elas, enquanto o empreendimento hidrelétrico passa a gerar lucros, “os donos do rio estão sem rio e vivendo em situação de miserabilidade, sem que haja qualquer repasse dos lucros bilionários auferidos pela Norte Energia S.A., consórcio responsável pela UHBM”.

 

PARTICIPAÇÃO

 

Na decisão, Dino afirmou que, de acordo com a Constituição Federal e normas internacionais, os povos indígenas são titulares do direito à participação nos resultados da exploração de recursos hídricos e da lavra de minerais em suas terras. Desta forma, as populações originais possuem direito a participação nos resultados da exploração. Ocorre que não há nenhuma norma jurídica que discipline a matéria, que, no caso da hidroelétrica de Belo Monte, se refere aos recursos hídricos.

 

Dino constatou que, apesar de alguns projetos de lei tramitarem sobre o tema, há uma omissão legislativa de quase 37 anos de inércia para editar normas que disciplinem os artigos 176, parágrafo primeiro, e 231 da Constituição federal de 1988. Assim, o escopo de sua decisão é suprir essas lacunas e omissões, “fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”

 

No caso de Belo Monte, até que a matéria seja regulamentada, Dino determinou que 100% do valor repassado à União a título de compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos (CFURH) deve ser repassado aos indígenas

 

Ainda de acordo com a decisão, as condições específicas para aproveitamento dos recursos hídricos em outras terras indígenas e a forma de pagamento da participação nos resultados da atividade devem seguir a mesma lógica. Por fim, Dino explicou que a decisão não alcança a lavra legal de minerais.

 

Contudo, o ministro destacou que a falta de regulamentação desse ponto favorece o garimpo ilegal, o “narcogarimpo” e a crescente atuação de organizações criminosas, sobretudo na Amazônia.

 

“Tais organizações criminosas, vinculadas ou não a poderes locais, operam o financiamento, a logística e a lavagem de dinheiro no garimpo ilegal, pressionando os territórios indígenas permanentemente”, enfatizou o ministro.

 

Com informações de assessoria.

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