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A Medida Provisória beneficia os trabalhadores que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário. (Foto: Alexandre Silva / Secom-MTE)

Governo anuncia liberação de R$ 12 bi do FGTS para trabalhadores demitidos

A partir de 6 de março, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário poderão acessar os recursos retidos, com pagamento em duas parcelas.

 

Por Humberto Azevedo

 

A partir desta sexta-feira, 28 de fevereiro, será publicada uma Medida Provisória (MP) que irá liberar R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores. Os pagamentos começarão já na próxima quinta-feira, 6 de março, e beneficiarão trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, tendo o saldo do FGTS retido. A medida foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta última quarta-feira, 26 de fevereiro), durante a apresentação dos dados de emprego do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

 

A MP beneficia os trabalhadores que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ficando com o saldo do FGTS retido. Os recursos serão liberados em duas parcelas:

 

  • Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada.  O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS;
  • Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3.000 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá 110 dias após a publicação da MP.

 

Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido. A medida visa facilitar o acesso aos recursos para aqueles que foram prejudicados pela retenção do saldo, oferecendo uma solução para quem precisa dos valores em caso de demissão.

 

Os pagamentos começam para os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados a partir do dia 7 de março, conforme o mês de nascimento. A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3.000,00, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.

 

O QUE MUDA? 

O ministro Luiz Marinho ressaltou que muitos trabalhadores desconheciam que, ao serem demitidos, o saldo do FGTS ficaria retido. Isso impede que o trabalhador acesse seus recursos, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

 

Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS. Desses, aproximadamente 66% foram repassados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.

 

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS escolheram o saque-aniversário, e 25 milhões deram seu saldo de FGTS em garantia aos bancos em operações de crédito de antecipação saque-aniversário.

 

“A proteção social do trabalhador é enfraquecida. O FGTS é uma poupança individual para amparar o trabalhador no momento de desemprego, mas ele não pode usar quando mais precisa”, afirmou Marinho.

 

SAQUE-ANIVERSÁRIO

 

Instituído pelo governo anterior, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional, mas, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de acessar o saldo do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Além disso, ele pode usar a parcela anual do saque-aniversário como garantia para empréstimos bancários.

 

QUEM PODE ACESSAR?

 

Cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário desde janeiro de 2020 até a data de publicação da MP e foram demitidos, com o saldo do FGTS retido.

 

QUEM NÃO PODERÁ SACAR? 

 

Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

 

ATÉ QUANDO VALE A MEDIDA? 

 

O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após essa data, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

 

QUEM JÀ ESTÁ EM OUTRO EMPREGO PODE RECEBER?

 

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.

 

COMO PODE SACAR?

 

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais. A Caixa Econômica Federal, enquanto agente operador do FGTS, fornecerá mais informações sobre os pagamentos aos trabalhadores após a publicação da MP.

 

Com informações de assessoria.

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