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O texto da Medida Provisória que já tinha sido aprovada pelos deputados federais foi aprovado pelos senadores sem alterações. (Foto: Reprodução / Agência Brasil)

Senado aprova R$ 514,5 milhões para combate a queimadas e seca na Amazônia

Medida Provisória editada pelo governo Lula foi aprovada sem alterações e segue para promulgação.

 

Por Humberto Azevedo

 

O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 19 de fevereiro, a Medida Provisória (MP) de número 1258 de 2024, editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que destina crédito extraordinário de R$ 514,5 milhões para o combate e o enfrentamento de incêndios e queimadas durante o período de estiagem na região amazônica. A MP será promulgada agora pelo Congresso Nacional.

 

O crédito extraordinário será utilizado pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR); do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e dos Povos Indígenas.

 

Entre outras finalidades, os recursos poderão ser usados para: prevenção e repressão ao tráfico drogas e a crimes praticados contra bens, serviços e interesses da União; atuação da Força Nacional de Segurança Pública; publicidade de utilidade pública; formulação e implementação de políticas, estratégias e iniciativas para controlar o desmatamento, incêndios florestais e o ordenamento ambiental territorial; prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais prioritárias (74 mil quilômetros quadrados); para a proteção de 128 unidades de conservação.

 

Além do desenvolvimento e gestão ambiental para 860 famílias do programa de reforma agrária; emprego conjunto ou combinado das Forças Armadas; ações de proteção e de Defesa Civil para 1,2 milhão de pessoas; distribuição de alimentos para 100 mil famílias de grupos populacionais tradicionais e em situação de insegurança alimentar e nutricional decorrente de emergência ou calamidade pública; compra e distribuição de alimentos para 2.600 famílias da agricultura familiar; e garantia de direitos pluriétnico-culturais e sociais de 2.344 comunidades indígenas.

 

Com informações de assessorias e da Agência Câmara.

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