STF dá prazo de 60 dias para estados e municípios da Amazônia e Pantanal a adotarem sistema nacional de controle da emissão de produtos florestais
A adesão pelos governos estaduais e municipais que possuem territórios nos biomas amazônico e pantaneiro visa melhorar a fiscalização contra desmatamentos.
Por Humberto Azevedo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, fixou nesta última terça-feira, 21 de janeiro, que os estados e municípios que estão localizados nos biomas amazônico e pantaneiro precisarão de adotar, em até 60 dias, o Sistema nacional de controle da emissão de produtos florestais (Sinaflor) como única forma de emitir a autorização para supressão de vegetação nativa.
A medida foi implementada nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, em que o STF determinou ainda que o governo federal precisa reorganizar a política de prevenção e combate aos incêndios nos biomas ambientais. De acordo com o ministro Dino, o objetivo da unificação para a emissão das autorizações para supressão de vegetação nativa pelo Sinaflor é melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais.
Ainda segundo a decisão, as as autorizações para supressão de vegetação nativa emitidas fora do sistema depois desse prazo serão consideradas nulas.
SINAFLOR
O Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. Ele é gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama), órgão responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social ou de utilidade pública que precisam desmatar áreas de vegetação nativa.
O Ibama relatou ao STF que, como nem todos os estados e municípios usam o Sinaflor, é comum que suas equipes de fiscalização encontrem autorizações emitidas em desacordo com a legislação vigente. Para o Ibama, a falta de unificação prejudica a eficácia das ações de fiscalização e o combate ao desmatamento.
PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
O ministro Flávio Dino também agendou para o dia 13 de março uma nova audiência de contextualização e conciliação para avaliação compartilhada dos três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025, de modo a verificar o cumprimento dos prazos, metas e articulação com os estados envolvidos.
A União e os estados deverão estar representados por seus procuradores e pelos titulares ou substitutos imediatos do Ministério e das respectivas secretarias de Meio Ambiente.
Com informações de assessoria.