Governo federal cancela pagamento de Bolsa Família para pessoas que foram eleitas em 2024
Ao todo, 1.199 famílias de todo o país foram desligadas do benefício após cruzamento de dados com a Justiça Eleitoral.
Por Humberto Azevedo
O governo federal cancelou nesta sexta-feira, 17 de janeiro, o pagamento do Bolsa Família para pessoas que foram eleitas em 2024. Ao todo, 1.199 famílias de todo o país foram desligadas do benefício após cruzamento de dados com a Justiça Eleitoral. A ação visa manter a conformidade dos pagamentos de benefícios sociais para as famílias que se encontram abaixo da linha da pobreza.
Saíram do quadro de beneficiários sete prefeitos e prefeitas, 19 vice-prefeitos, e 1.168 vereadores. Além disso, outras 5.306 famílias, que não eram beneficiárias, mas foram identificadas no Cadastro Único (CadÚnico), e que estavam impedidas de receber o benefício devido a exercerem mandato eletivos, que agora não possuem.
Desde 2016, acordos de cooperação técnica entre o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são realizados, de forma a permitir a troca de conhecimento técnico, informações e base de dados dos órgãos.
A decisão faz parte da norma complementar publicada nesta sexta-feira, 17 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), que detalha o processo previsto pela legislação do Bolsa Família, a partir da identificação de famílias beneficiárias e não beneficiárias, inscritas no CadÚnico, que apresentem candidatos vitoriosos nas disputas a cargos eletivos nas esferas municipais, estaduais e federais, bem como seu tratamento no âmbito do Programa.
O MDS ressalta que estes são processos de monitoramento realizados regularmente, para assegurar a conformidade dos pagamentos de benefícios no cumprimento da legislação do Programa. De acordo com a diretora do Departamento de Benefícios da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), Caroline Paranayba, entre as ações de monitoramento está a identificação de famílias que têm membros eleitos na esfera municipal, estadual ou federal.
A diretora esclarece ainda que a definição de agregado familiar é feita no momento do cadastramento pela própria família. Essa definição inclui todos os membros que residem no mesmo domicílio e compartilham rendas e/ou despesas, conforme a legislação do Cadastro Único.
“A partir de estudos e cruzamentos de dados, são identificadas ocorrências e adotadas ações de tratamento, na perspectiva de interromper o pagamento de benefícios e impedir a entrada das famílias no Programa, quando estas ainda não são beneficiárias”, explica Caroline. “É importante destacar, ainda, que essa medida visa colaborar para a destinação dos recursos e garantir que o Programa Bolsa Família alcance as famílias mais vulneráveis no país”, conclui.
Com informações de assessoria.