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Momento em que a maioria do plenário da Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da nova legislação constitucional tributária, que valerá a partir da próxima década. Mas em 2027 começará um período de transição. (Foto: Bruno Spada / Agência Câmara)

Deputados aprovam regulamentação da reforma tributária, acatando algumas alterações feitas pelo Senado e rejeitando outras

A alíquota média do IVA, formado pelos CBS e IBS, que substituirão ao todo cinco impostos, será de 25% contra a atual carga tributária que é de 37,5%; texto vai à sanção presidencial.

 

Por Humberto Azevedo

 

Os deputados federais aprovaram na tarde-noite desta terça-feira, 17 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210 de 2024, que regulamenta a nova legislação constitucional tributária, rejeitando algumas alterações feitas pelo Senado Federal e rejeitando outras. A alíquota média do imposto de valor agregado (IVA), formado pela Contribuição federal de Bens e Serviços (CBS) e Imposto estadual e municipal sobre Bens e Serviços (IBS) será de 25% contra a atual carga tributária que é de 37,5%; texto vai à sanção presidencial.

 

Os novos CBS e IBS substituirão ao todo cinco impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

 

“A alíquota média necessária para o IVA 5.0 (IBS/CBS) é de 25%, em substituição às alíquotas do ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins que somam hoje uma alíquota média de 40%. Portanto a alíquota média do IBS/CBS será de 25%, com uma redução média de 15% (37,5%). O nosso IVA era para ter uma alíquota única de 25%, mas como o Congresso Nacional fez modificações, reduzindo a zero, a 40%, 50% e 60%  a alíquota de milhares de bens e serviços, a alíquota superior dos milhares de outros itens terão que cobrir esta diferença de redução, com aumento de 2% a 3% as suas alíquotas. Resumindo, no final do dia a alíquota média continuará sendo 25%”, explicou o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

 

O texto foi aprovado por 328 deputados. 123 parlamentares votaram contra, a maioria ligada ao PL do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Outras duas votações rejeitaram as demais alterações feitas pelos senadores (328 a 18) e de ajustes de redação (314 a 117).

 

“Reconhecemos a qualidade do debate realizado no Senado Federal, bem como das emendas apresentadas, que, em sua grande maioria, aperfeiçoaram o texto. Registramos a necessidade de apresentação de algumas emendas de redação, apartadas desse parecer, para fins de correção de imprecisões”, apontou o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) – relator da matéria na Câmara dos Deputados.

 

Entre os pontos mantidos da Câmara estão a alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF); a manutenção do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas; e a redução de 30% da alíquota padrão para serviços veterinários e planos de saúde animal.

 

ALÍQUOTA ZERO

 

Terão alíquota zero o arroz, o leite in natura, leite em pó, fórmulas infantis, manteiga, margarina, feijões, café, óleo de babaçu, farinha de mandioca e tapioca e seus sub-produtos, farinha, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho, farinha de trigo, açúcar, massas alimentícias, pão comumente denominado de francês, grãos de aveia, farinha de aveia, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto

foies gras), peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo, provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino classificados, sal, erva-mate, farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia, massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia, e fórmulas dietoterápicas.

 

IMPOSTO DO PECADO

 

Outra alteração feita pelo Senado e derrubada pela Câmara foi o restabelecimento do imposto seletivo, ou imposto do pecado, para novos veículos automotivos – com exceção de caminhões, aeronaves, embarcações, cigarros e afins, bebidas alcoólicas e açucaradas, exploração de bens minerais e de serviços de jogos de apostas on line.

 

“Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, exemplificou Reginaldo Lopes.

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