Prorrogado até 31 de janeiro prazo para MEIs e microempresas regularizarem dívidas com o Fisco
Foi prorrogado até 31 de janeiro o prazo para MEIs (Microempreendedores Individuais) e Micro e Pequenas Empresas regularizem as dívidas com a Receita Federal e, assim, evitem a exclusão do Simples Nacional. O prazo anterior era até 31 de dezembro deste ano. A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional em outubro, para que regularizem suas dívidas com o órgão. Os empreendedores que não quitarem as pendências correm o risco de serem excluídos do regime a partir de 1º de fevereiro de 2025. Dados da Receita Federal mostram que 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e empresas de pequeno porte somam dívidas da ordem de R$ 26,7 bilhões com o órgão. Quem aderir, terá os seguintes benefícios: A regularização de impostos ao MEI garante, por exemplo, benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade. Além disso, pode participar de compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito. O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas. Como MEIs e micro e pequenas empresas podem regularizar dívidas Segundo os dados da Receita, as empresas foram notificadas por meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Quem recebeu o termo precisa pagar as dívidas, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a partir da visualização do documento. Para contestar o termo, o empreendedor precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo via internet. Passo a passo Porém, importante ressaltar que o empreendedor desligado do regime especial ainda pode recorrer. O prazo para contestação é de 30 dias, mas o retorno ao Simples só poderá ser solicitado após a quitação das pendências.