336 deputados aprovam proposta que regulamenta a reforma tributária; carnes, queijos, peixes e sal irão compor cesta básica com alíquota 0%
Os parlamentares bolsonaristas, que votaram contra o projeto, somaram 142 deputados; o texto foi amplamente debatido ao longo do dia. Ao final, o presidente da FPA afirmou que a iniciativa aprovada – que desagradava os ruralistas inicialmente – contemplou as demandas do setor agropecuário.
Por Humberto Azevedo
336 deputados aprovaram na noite desta quarta-feira, 10 de julho, a proposta que regulamenta e estabelece as novas regras da legislação tributária – que terão prazo de até dez anos (2033) para serem implementadas. O texto seguirá agora para análise do Senado Federal, que tem previsão de votá-la após as eleições municipais – a partir do mês de outubro. No final da votação, quando os parlamentares já apreciavam destaques que poderiam alterar o texto, o relator da proposta – deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu incluir de próprio punho todas carnes, queijos, peixes e o sal entre produtos alimentícios básicos que possuem alíquota de 0%.
Os parlamentares bolsonaristas, que votaram contra a proposta, somaram 142 deputados. O texto foi amplamente debatido ao longo do dia. Ao final da votação, o presidente da Frente Parlamentar de apoio à Agropecuária (FPA) – deputado Pedro Lupion (União Brasil-PR), afirmou que a iniciativa que inicialmente desagradava os ruralistas, acabou contemplando a contento as demandas do setor agropecuário.
“Durante todo o dia de hoje, em mais de uma dezena de reuniões, com os mais diversos atores, inclusive com V.Exa., nós fomos avançando em cada um desses temas. Os pontos pleiteados pela Frente Parlamentar da Agropecuária no dia de hoje foram atendidos — os pontos do cooperativismo; os pontos do biodiesel e dos biocombustíveis; os pontos em relação aos insumos agropecuários, aos óleos na cesta básica; a questão dos extratos de tomate; a questão de farinhas; questões importantes sobre a devolução de créditos; e temas que afetavam ou afetam diretamente o produtor rural”, falou Lupion.
Antes, do deputado Reginaldo decidir incluir todas as carnes, peixes, e queijos na alíquota zero da cesta básica, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentava em favor das proteínas neste rol.
“Nós todas e todos aqui consideramos a importância de haver mais proteínas na cesta básica. Isso é um debate que o Governo faz, que a Esquerda faz e com o qual muita gente aqui tem essa preocupação. Nós achamos que deveria constar na cesta básica a proteína da carne, do peixe e do frango. Obviamente, isso é um debate político, é um debate importante e nós vamos continuar aqui fazendo esse debate para que tentemos garantir aquilo que é importante junto com hortifrúti, junto com as frutas, com as hortaliças, com feijão, com arroz, que consigamos aumentar o tamanho da proteína dentro da cesta básica”, falou a deputada fluminense.
“Comunico a esta Casa que o relator vai acolher uma demanda que é de toda a sociedade brasileira, que é das vozes das ruas, que todos os líderes aqui, de uma forma ou de outra, estavam preocupados em não acolher esse alimento tão importante na mesa do povo brasileiro. Eu sei que todos aqui, como também o presidente Lula se manifestou, acreditam que nós devemos garantir ao povo brasileiro acesso à proteína, e à proteína de qualidade. Estamos acolhendo no relatório da reforma tributária todas as proteínas, carnes, peixes, queijos e, lógico, o sal, porque o sal também é um ingrediente da culinária brasileira”, completou o petista mineiro.
Do primeiro relatório divulgado na noite desta última terça-feira, 9 de julho, e que se tornou conhecida publicamente – o que foi objeto de severas críticas dos parlamentares bolsonaristas, até a terceira versão fechada algumas horas da apreciação, foram consensuadas as seguintes mudanças, como:
- alíquota zero para produtos hortícolas, frutas e ovos – incluindo o setor de floricultura, todas as carnes, queijos, peixes e sal;
- redução de 60% para insumos Agropecuários e Aquícolas (bioinsumo e bioestimulante);
- redução de 60% sobre a cobrança de alimentos como: atum e salmão, suco naturais, extrato de tomate, farinha, óleo de milho e pão de forma;
- remoção do parágrafo único que dispunha acerca da revisão da classificação das rotas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a cada 2 anos;
- alteração no artigo 465, parágrafo 11, de antecipar de 2035 para 2031 para a avaliação quinquenal;
- mudança dos percentuais para o setor automotivo;
- harmonização do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e do fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias para que os procuradores tenham a permissão de iniciar processos;
- retirada do termo “monetariamente” presente no artigo 434 referente a indústria de bebidas para que as alíquotas continuem a ser atualizados uma vez por ano;
- transferência de créditos de cooperado à cooperativa não é tributável, além da glosa (artigo 270);
- a produção cooperativa de bem e ou serviço não será tributada e não será creditada (artigo 269);
- permissão de crédito para produtor rural será válido somente se mantido o cálculo para crédito presumido;
- transição: valor da alíquota que ultrapasse 26%, as reduções de 60% podem ser restringidas.