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Pessoas escravizadas em terreiro de uma fazenda de café. Vale do Paraíba, c. 1882. — Foto: Marc Ferrez/Coleção Gilberto Ferrez/Acervo Instituto Moreira Salles

13 de maio, Dia da Abolição da Escravatura: é para celebrar?

Lei Áurea foi sancionada há 136 anos. Especialistas falam sobre desdobramentos da decisão da monarquia que não garantiu direitos fundamentais aos negros ‘libertos’, como moradia, educação e saúde

Por g1

“É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil”, esta é a frase que consta no primeiro artigo da Lei Áurea, de 13 de maio de 1888, data que simboliza o Dia da Abolição da Escravatura. Mas afinal, é ou não é para celebrar?

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil foi o país da América que mais “importou” africanos para serem escravizados. Entre os séculos XVI meados do século XIXcerca de 4 milhões de homens, mulheres e crianças foram trazidos a força para o Brasil.

Pesquisadores alertam que a Lei Áurea não garantiu direitos fundamentais, como moradia, educação e saúde, e nem “humanizou” as pessoas que eram escravizadas.

“No dia 12 de maio os negros eram escravizados, no dia 13 eram livres, e no dia 14 eram ‘sem’ [sem teto e sem direitos]”, diz a professora Matilde Ribeiro, da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.

A Lei Áurea

Lei Áurea. — Foto: Arquivo Nacional.
Lei Áurea. — Foto: Arquivo Nacional.

A Lei Áurea é composta por apenas dois artigos, o primeiro encerra a escravidão no Brasil e o segundo revoga as disposições que são contrárias à lei. Foram cinco dias desde a apresentação até a sanção da Lei Áurea.

O coordenador do curso de História da Universidade Católica de Brasília, professor Cláudio Amorim, diz que por muito tempo a história do Brasil foi contada pela perspectiva do homem branco e eurocêntrico, “inclusive negando muitos fatores relacionados ao povo africano”.

De acordo com Matilde Ribeiro, do Conselho Consultivo do Instituto Brasil África e docente da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), o fim da escravatura também esteve sobre uma disputa de narrativas históricas.

Para os pesquisadores, a abolição no Brasil aconteceu por questões políticas e econômicas, e não por benevolência da princesa Isabel ou do Imperador D. Pedro II. Essas questões já eram articuladas há anos no país.

“A abolição não aboliu. Não foi um projeto inclusivo”, diz a professora Matilde Ribeiro sobre a falta de garantia de direitos aos libertos.

Entre os fatores que influenciaram a abolição estão:

A pós-abolição

Senadores votam a abolição da escravatura, em maio de 1888, observados por uma multidão. — Foto: Antônio Luiz Ferreira/Agência Senado
Senadores votam a abolição da escravatura, em maio de 1888, observados por uma multidão. — Foto: Antônio Luiz Ferreira/Agência Senado

Para Matilde Ribeiro, a data pode ter representado uma “falsa ideia de que somos todos irmãos”. Cláudio Amorim também reforça que a condição de vida das pessoas escravizadas “não mudou do dia para a noite”.

“A liberdade legal não foi acompanhada de medidas de integração social e de fomento econômico. Muitos escravizados enfrentaram condições de trabalho similares à escravidão”, explicou Cláudio Amorim.

É para celebrar?

O professor Cláudio Amorim diz que o 13 de maio não é colocado como um dia de celebração na perspectiva histórica. Devido a continuidade da “desumanização” enfrentada pelas pessoas que foram libertas, a data se apresenta para a reflexão sobre a escravidão e seus desdobramentos.

“É um momento de se considerar todas essas lutas, todos esses movimentos. Principalmente os dois movimentos, tanto das mobilizações populares abolicionistas como o próprio movimento dos escravizados”, aponta o professor.

 

Para ele, a data deve servir para discussões, como sobre os frequentes casos de racismo nos dias atuais e a importância de uma reparação histórica.

Trabalho análogo à escravidão

Homens são resgatados em situação semelhante a trabalho escravo em plantação de milho em Santa Bárbara de Goiás — Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação
Homens são resgatados em situação semelhante a trabalho escravo em plantação de milho em Santa Bárbara de Goiás — Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação

De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo à escravidão “é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.

O maior número de ações e resgates no ano passado foi na região Sudeste, seguida do Centro-Oeste e Nordeste. Já entre os estados; Goiás, Minas Gerais e São Paulo foram os que tiveram mais trabalhadores resgatados.

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